A
salvaguarda das salvaguardas
Na
última quarta-feira, garanto que ninguém estava mais ansioso pela decisão do
que eu. Com alguma ligeirice, poder-se-ia dizer que o destino da humanidade
estava em jogo. Exagero? Não. Pera lá. Sobre o que você acha que eu estou
falando? Corinthians? Internacional? Copa do Brasil? Não! Eu estou falando de
outra decisão. A decisão do STF. Vamos começar de novo.
Na
última quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por oito votos a
um, que é inconstitucional a obrigatoriedade do diploma em curso superior
específico para o exercício da profissão de jornalista no Brasil. Enquanto
Ronaldo dava vergonhosas caneladas na bola no jogo contra o Internacional, os
ministros acolhiam o recurso ajuizado pelo Sindicato das Empresas de Rádio e
Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal
(MPF) contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que tinha
afirmado a necessidade do diploma. O
voto do relator - o presidente da Corte, Gilmar Mendes -, segundo o qual a “formação
específica em curso deve ser dispensada para a garantia do exercício pleno das
liberdades de expressão e informação”, foi seguido pelos demais ministros
presentes, com exceção do ministro Marco Aurélio Mello. Os ministros Menezes
Direito e Joaquim Barbosa não participaram do julgamento. Motivado, talvez,
pela decisão da Copa do Brasil, o ministro Ayres Britto usou termos
futebolísticos em sua justificativa: "Nesse
campo (o grifo é meu), a
salvaguarda das salvaguardas da sociedade é não restringir nada. Quem quiser se
profissionalizar como jornalista é livre para fazê-lo, porém esses
profissionais não exaurem a atividade jornalística. Ela se disponibiliza para
os vocacionados, para os que têm intimidade com a palavra", afirmou ele.
“Se é assim, o Sandro que se cuide”, afirmo eu.
Já o
ministro Cezar Peluso, que deve ser torcedor do colorado, preferiu usar, em sua
justificativa, exemplos internacionais, e disse que “experiências de outros
países demonstram que o jornalismo sempre pôde ser bem exercido sem qualquer
exigência de formação universitária. Não existe, no exercício do jornalismo,
nenhum risco que decorra do desconhecimento de alguma verdade científica",
afirmou. A decisão atende à tese da Associação Nacional dos Jornais (ANJ) e
contraria a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), para quem foi
justamente a exigência do diploma para o exercício do jornalismo, prevista no
Decreto-Lei 972 de 1969, que permitiu a profissionalização e a maior
qualificação da atividade jornalística no Brasil. O patronato e as entidades
representativas da categoria sempre estiveram em campos opostos na discussão.
Uma liminar do STF já garantia, desde novembro de 2006, o exercício da
atividade jornalística aos que já atuavam na profissão independentemente de
registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior na área de
jornalismo. O parecer do Ministério
Público Federal também foi pela não obrigatoriedade do diploma. O
procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, disse que isso evitaria
os obstáculos à livre expressão garantida pela Constituição Federal.
Vencido
no julgamento, o ministro Marco Aurélio Mello afirmou que o jornalista deveria
“ter uma formação básica que viabilize a atividade profissional, que repercute
na vida do cidadão em geral”. Muitos jornalistas de Jaraguá do Sul
pensam como Marco Aurélio Mello. Tanto pensam que, no último dia 10, dia da
primeira votação, pontualmente às 11 horas da manhã, vários deles fizeram um
protesto no centro de Jaraguá, pedindo a obrigatoriedade do diploma. Aqui em
Corupá, ao que me consta, não houve nenhuma manifestação. Mesmo porque,
acredito que, dos que trabalham com jornalismo, nenhum, inclusive eu, tem
diploma de jornalista. Houve apenas um caso isolado, e isso no ano de 2007. O
Assessor de Imprensa da Prefeitura à época, Jota Luiz, procurou a Promotoria em
Jaraguá para me denunciar, dizendo que eu “exercia de forma irregular a
profissão de jornalista.” Acontece, caro Jotinha, e cara turma de protestantes
de Jaraguá do Sul, que, o que vale mesmo, como disse Ayres
Britto, é a “intimidade com a palavra”. E tenho dito. Mas Será o Benedito?
Sentiu a rima? Sentiu a minha intimidade? Britto/dito/Benedito! Vai ter
intimidade assim lá em Jaraguá do Sul, hein?
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